O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - António de Magalhães Pires de Lima - Octávio Félix de Oliveira.
Promulgado em 2 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de setembro de 2014.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.