- 1 -Os montantes anuais do prémio salarial correspondem a:
- a)Licenciatura: 697 euros;
- b)Mestrado: 1500 euros; ou
- c)Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
- 2 -O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.
- 3 -Os montantes referidos no número anterior podem ser concedidos de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.
- 4 -Sobre os montantes referidos no n.º 1 não incide IRS, nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a segurança social.
- 5 -Os montantes referidos no n.º 1 não compensam com dívidas cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou à segurança social.
Artigo 3.º — Valor do prémio salarial
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023