- 1 -Compete à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) proceder ao controlo e fiscalização posterior dos dados declarados pelos beneficiários relevantes para efeitos do presente incentivo.
- 2 -Caso se verifiquem irregularidades na atribuição do prémio salarial, devem as entidades referidas no número anterior solicitar o processamento das devidas correções.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023