O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)Diretiva 2001/114/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, na sua redação atual conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.