Os anexos xiii e xiv do Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos xiii e xiv do Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho
Vigente desde: 24/12/2025