Os procedimentos de aprovação prévia de publicidade apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, aprovado no anexo ii da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, pendentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, prosseguem os seus termos ao abrigo do regime anterior.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026