À sociedade gestora é especialmente vedado:
- a)Contrair empréstimos;
- b)Onerar por qualquer forma os valores do fundo;
- c)Proceder a operações que possam assegurar-lhe, bem como aos depositários ou aos participantes, o predomínio sobre qualquer sociedade;
- d)Possuir certificados de participação no fundo que administra;
- e)Adquirir acções próprias;
- f)Adquirir por conta própria títulos de qualquer natureza, com excepção de títulos da dívida Pública adquiridos ao abrigo da alínea e) do presente artigo 7.º;
- g)Conceder crédito sob qualquer forma.