- 1 -Os fundos de investimentos mobiliários são conjuntos de valores mobiliários pertencentes a uma pluralidade de pessoas, singulares e colectivas, em que cada participante será titular de quotas-partes dos valores que os integram.
- 2 -Os fundos têm por fim exclusivo a constituição de uma carteira diversificada dos valores mobiliários de qualquer tipo, permitindo a divisão dos riscos e a rentabilidade das aplicações, sem dispor de participações maioritárias nas diferentes empresas.
ARTIGO 2.º — (Noção e objecto dos fundos de investimentos mobiliários)
Vigente desde: 02/05/1985