A sociedade gestora deverá, até 31 de Março de cada ano e com referência ao exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior, por à disposição dos participantes do fundo um prospecto que deverá incluir pelo menos os seguintes elementos:
- a)Demonstração das receitas e despesas do fundo;
- b)Composição do activo, do passivo e do activo líquido e variações verificadas nestes durante os 3 últimos anos anteriores;
- c)Quadro indicativo da evolução mensal do valor de cada participação durante os 3 últimos exercícios;
- d)Descrição detalhada dos títulos detidos em carteira em 31 de Dezembro do ano a que se refere o prospecto, cuja exactidão deverá ser certificada por um revisor oficial de contas independente e nomeado com a concordância do Banco de Portugal;
- e)Quadro com indicação dos dividendos distribuídos nos 3 últimos exercícios;
- f)Quadro demonstrando a evolução do número de unidades de participações emitidas nos 3 últimos anos.