- 1 -A sociedade gestora tem por objecto exclusivo a administração, gestão e representação de um fundo.
- 2 -A sociedade gestora exercerá todos os seus actos em nome e por conta comum dos participantes e, na qualidade de gestora de um fundo e de sua legal representante, poderá comprar, vender, subscrever, trocar ou receber quaisquer valores mobiliários e exercer todos os direitos que directa ou indirectamente estejam relacionados com os bens do fundo.
ARTIGO 5.º — (Objecto da sociedade gestora)
Vigente desde: 02/05/1985