- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização exerce as competências referidas no artigo 2.º e compreende:
- a)A Divisão de Programação e Gestão;
- b)A Divisão de Equipamentos Administrativos.
- 2 -À Divisão de Programação e Gestão compete:
- a)Elaborar, em articulação com o departamento competente do ME, o plano anual de actividades e a proposta de orçamento da SG, bem como acompanhar a sua execução e elaborar o relatório de actividades;
- b)Elaborar as normas internas e as instruções destinadas a garantir a aplicação, no âmbito do ME, dos diplomas legais e orientações emitidas pelo departamento responsável pela área da Administração Pública;
- c)Assegurar o registo das associações de estudantes do ensino não superior;
- d)Organizar os processos administrativos relativos aos recursos contenciosos;
- e)Prestar o apoio técnico-jurídico aos restantes serviços da SG;
- f)Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise dos circuitos administrativos e de automação de tarefas e procedimentos, tendo em vista a racionalização e melhoria de funcionamento dos serviços, propondo as medidas necessárias;
- g)Colaborar no estabelecimento e actualização do plano director de informática para a Administração Pública, participar na definição do seu plano nacional, bem como coordenar e avaliar a execução da política informática, assegurando a gestão dos meios e definindo e promovendo procedimentos para a sua aquisição;
- h)Assegurar as funções técnicas de planificação e realização de obras de construção e reparação dos imóveis afectos ao funcionamento dos serviços centrais e regionais do ME.
- 3 -À Divisão de Equipamentos Administrativos compete, em especial:
- a)Gerir e conservar as instalações e equipamentos afectos ao ME, procedendo a estudos e à elaboração de normas de utilização;
- b)Coordenar e manter o sistema de telecomunicações do ME em articulação com os seus serviços centrais e regionais;
- c)Coordenar as actividades de vigilância e segurança das instalações dos serviços centrais do ME e dos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Propor a aquisição de viaturas para o ME;
- e)Elaborar e manter actualizado um banco de dados dos equipamentos cuja gestão esteja cometida à SG, bem como sobre as instalações e terrenos afectos ao ME, contendo, nomeadamente, elementos referentes à sua utilização, estado de conservação e taxa de ocupação.
- 4 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização compete, ainda, assegurar a gestão dos refeitórios dos funcionários dos serviços do ME e desenvolver outras actividades de acção social complementar, relativamente ao mesmo pessoal.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização
Vigente desde: 26/04/1993