- 1 -A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas exerce as competências referidas no artigo 3.º e compreende:
- a)A Divisão de Documentação e Arquivo;
- b)O Centro de Informação e Relações Públicas.
- 2 -À Divisão de Documentação e Arquivo compete, em especial:
- a)Assegurar a gestão, o funcionamento e actualização do centro de documentação, da biblioteca, da hemeroteca e da videoteca do ME;
- b)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros;
- c)Organizar e manter actualizado um ficheiro de legislação e uma base de dados jurídicos de interesse para o ME;
- d)Reunir e actualizar a informação relativa à actividade e funcionamento de comissões, grupos de trabalho e outras estruturas existentes no âmbito do ME ou em que este esteja representado;
- e)Apoiar, em matéria de documentação e informação, os gabinetes dos membros do Governo, os serviços do ME e outras entidades;
- f)Promover a publicação do anuário e de outras edições de interesse, sem prejuízo das publicações próprias de outros serviços e organismos do ME, coordenando a sua venda;
- g)Estudar e propor normas tendentes a uniformizar a classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- h)Assegurar o registo, em microfilme ou microficha, dos documentos em arquivo, a gestão do banco de microfilmagens e a coordenação e gestão técnica dos serviços de reprografia;
- i)Estudar as novas tecnologias gráficas e adoptar as que reduzam prazos e custos de produção;
- j)Assegurar a gestão de toda a documentação dos gabinetes dos membros do Governo em períodos de vacatura e de transição de cargos.
- 3 -Ao Centro de Informação e Relações Públicas, chefiado por um chefe de divisão, compete, em especial:
- a)Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pelo ME;
- b)Estabelecer contactos com o público e com entidades públicas ou privadas, encaminhar para os serviços competentes os pedidos, sugestões e reclamações, assegurando a existência de circuitos de informação eficazes;
- c)Assegurar a recepção e o encaminhamento dos utentes e visitantes dos serviços do ME;
- d)Assegurar o funcionamento da linha azul do ME;
- e)Organizar e manter actualizada a documentação existente no ME que se revista de interesse para o público em geral.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 26/04/1993