Constituem receitas da SG:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda de publicações editadas pela SG;
- c)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
- d)O produto da venda de bens patrimoniais não indispensáveis ao seu funcionamento;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe advenham por lei, por contrato ou por outro título.