Cabe à SG assegurar e coordenar as relações do ME com entidades e organismos internacionais, fora do âmbito dos assuntos comunitários, e, em especial:
- a)Coordenar e apoiar a execução de todas as acções e programas a nível internacional;
- b)Assegurar e coordenar a participação de representantes do ME em comités e grupos de trabalho junto das instituições internacionais.