- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, ao qual compete superintender em todos os serviços da SG e executar as funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -O secretário-geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 3 -O secretário-geral é substituído, nos seus impedimentos e faltas, pelo secretário-geral-adjunto que, para o efeito, por ele for designado.
Artigo 6.º — Secretário-geral
Vigente desde: 26/04/1993