- 1 -O conselho administrativo é o órgão de acompanhamento e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento, bem como sobre a conta de gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)Apreciar a situação financeira da SG.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1993