- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O secretário-geral, que preside;
- b)O director da Direcção de Serviços de Apoio Técnico à Gestão e Organização;
- c)Um elemento a designar por despacho do Ministro da Educação.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1993