- 1 -É criada, no âmbito da ANA, E. P., a Comissão Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil (Comissão Nacional FAL/SEC), com funções de coordenação das várias entidades e serviços que intervêm na definição e aplicação das normas, recomendações e procedimentos de facilitação e segurança.
- 2 -A Comissão referida no número anterior funciona também como órgão consultivo do presidente do conselho de gerência da ANA, E. P., nos domínios da racionalização e eficiência da exploração aeroportuária (facilitação) e da prevenção de actos ilícitos contra a aviação civil (segurança).
Artigo 2.º — Comissão Nacional de Facilitação e de Segurança
Vigente desde: 09/06/1995