Artigo 16.º-A
Valores máximos e limites de financiamento à construção
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aquisição de terrenos e a construção de empreendimentos referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º estão sujeitas aos valores máximos estabelecidos nos termos do regime da habitação de custos controlados, não podendo os montantes da comparticipação e do empréstimo a conceder para esses fins ultrapassar, respectivamente, 30% e 50% daqueles valores.