Os valores das taxas constantes na tabela anexa a que se refere o artigo anterior são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Junho de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade superior, com excepção da taxa por cópia de documentos constantes do processo, que é arredondada nos termos gerais.