As taxas previstas nos artigos anteriores aplicam-se aos processos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma, salvo a constante na rubrica 1 da tabela anexa, que é reduzida de um terço.
As taxas previstas nos artigos anteriores aplicam-se aos processos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma, salvo a constante na rubrica 1 da tabela anexa, que é reduzida de um terço.