O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., assegura a gestão do Fundo Florestal Permanente até à conclusão do processo de fusão.
Artigo 16.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2019
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., assegura a gestão do Fundo Florestal Permanente até à conclusão do processo de fusão.