- 1 -Os organismos de avaliação da conformidade apresentam ao IPQ, I. P., o respetivo pedido de notificação.
- 2 -O pedido de notificação deve ser acompanhado de certificado de acreditação emitido previamente pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.).
Artigo 22.º — Pedido de notificação
Vigente desde: 28/07/2015
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Em vigor desde 28/07/2015