O presente decreto-lei procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 30/2012, de 9 de fevereiro e 262/2012, de 17 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares.