- 1 -Os estudantes do IPL com matrícula e inscrição válidas na data em que tem lugar o início do regime de instalação da ULO, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, transitam automaticamente para esta universidade, mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares no IPL.
- 2 -Os processos académicos dos estudantes do IPL com matrícula e inscrição válidas na data em que tem lugar o início do regime de instalação da ULO, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, bem como dos estudantes que tenham interrompido o seu percurso académico ou que já tenham concluído os seus estudos, transitam automaticamente para a referida universidade.
- 3 -A informação relativa à transição de matrículas e de processos académicos deve estar disponível para consulta nos serviços académicos da ULO, competindo a esses serviços a gestão dessa informação e a sua publicitação pelos meios considerados mais adequados.
Artigo 9.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 09/07/2026