- 1 -É revogado o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 147/72, de 5 de Maio, deixa de ser aplicável às empresas sujeitas ao presente diploma.
- 3 -O disposto nos números anteriores só produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, com relação aos exercícios de 1977 e seguintes, sem prejuízo, contudo, do disposto no artigo 14.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 22 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.
ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 135/78
(ver documento original)
Artigo 16.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 09/06/1978