- 1 -Os documentos de prestação de contas de publicação obrigatória compreendem:
- a)O relatório do conselho de gerência ou da administração, da comissão administrativa ou do gestor;
- b)O parecer da comissão de fiscalização, do conselho fiscal ou do fiscal único;
- c)O balanço analítico, a demonstração dos resultados líquidos e o anexo ao balanço e à demonstração dos resultados.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem obedecer às exigências da lei, designadamente às constantes dos artigos 33.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969, para as sociedades anónimas, do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, para as empresas públicas, do Plano Oficial de Contabilidade e do Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, para ambas.
- 3 -O disposto nos n.os 1 e 2 é estabelecido sem prejuízo das disposições constantes dos estatutos de empresas públicas que exijam outros documentos de prestação de contas.
Artigo 2.º — (Documentos de prestação de contas)
Vigente desde: 09/06/1978