As sociedades de locação financeira devem possuir um capital social não inferior a 200000 contos, quando se dediquem à locação financeira mobiliária, ou a 400000 contos, quando o objecto da sua actividade for a locação financeira imobiliária.
As sociedades de locação financeira devem possuir um capital social não inferior a 200000 contos, quando se dediquem à locação financeira mobiliária, ou a 400000 contos, quando o objecto da sua actividade for a locação financeira imobiliária.