- 1 -O GDI é um serviço que tem por fim assegurar a gestão do arquivo central, a recolha, tratamento e difusão da informação e a edição de publicações.
- 2 -Ao GDI compete:
- a)Assegurar a guarda, conservação e tratamento dos documentos que devem ser integrados no arquivo central;
- b)Estudar e propor os prazos e sistemas de conservação dos documentos em arquivo;
- c)Tratar a informação recolhida, procedendo ao seu controle, análise e indexação;
- d)Difundir a informação de interesse para as áreas de actividade do Ministério, em intercâmbio com outros centros de documentação;
- e)Editar e divulgar estudos de interesse para as suas actividades e de interesse geral do Ministério.
- 3 -O GDI é coordenado por um técnico superior, na directa dependência do secretário-geral.
Artigo 13.º — Gabinete de Documentação e Informação
Vigente desde: 21/04/1988