- 1 -O GRP é um serviço que tem por fim coordenar e assegurar a execução da política de relações públicas do Ministério.
- 2 -Compete ao GRP:
- a)Assegurar o serviço de recepção ao público e encaminhar pedidos, consultas, reclamações e sugestões destinados aos diversos serviços do Ministério;
- b)Enquadrar quaisquer acções informativas de iniciativa dos diversos serviços do Ministério, tais como conferências, congressos e mesas-redondas, podendo ser encarregado directamente da sua organização;
- c)Prestar os esclarecimentos de ordem técnica pretendidos pelos serviços e órgãos do Ministério que tenham de actuar junto dos meios de comunicação social, com vista a uma adequada apresentação dos temas a tratar;
- d)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, tendo em vista o adequado tratamento da informação no tocante às actividades do Ministério;
- e)Proceder à análise de toda a informação dos vários meios de comunicação social, nacionais e estrangeiros, com critério selectivo das matérias que respeitem ao Ministério, garantindo aos serviços uma permanente auscultação da opinião pública;
- f)Preparar e organizar a recepção e estada de missões estrangeiras em visita ao País, quando a convite do Ministro ou Secretários de Estado, ou a estada de delegações portuguesas no estrangeiro, quando for entendido necessário;
- g)Manter ligações com serviços afins de outros organismos com funções semelhantes;
- h)Esclarecer os funcionários sobre medidas globais ou sectoriais do Ministério;
- i)Superintender, de um modo geral, em todos os assuntos de protocolo a cargo do Ministério.
- 3 -O GRP é coordenado por um técnico superior, na directa dependência do secretário-geral.
Artigo 12.º — Gabinete de Relações Públicas
Vigente desde: 21/04/1988