São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Estudar e propor medidas tendentes a promover de forma permanente e sistemática o aperfeiçoamento da organização e gestão dos processos e métodos de trabalho, visando a melhoria da produtividade dos serviços, e coordenar e acompanhar a respectiva execução;
- b)Estudar e propor as medidas de gestão de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- c)Estudar e propor as medidas tendentes à automatização do sistema de informação, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar e executar os orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e outros cuja responsabilidade lhe seja cometida e coordenar as tarefas de preparação e execução do Orçamento do Estado relativas ao Ministério, bem como do respectivo orçamento cambial;
- e)Coordenar a gestão do património da responsabilidade da Secretaria-Geral, visando a sua melhor rendibilidade;
- f)Assegurar o apoio burocrático e administrativo aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado;
- g)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da informação no domínio da sua área de actividade ou de interesse geral para o Ministério;
- h)Organizar, manter actualizado e assegurar a gestão do arquivo central;
- i)Assegurar o expediente geral dos serviços de apoio do Ministério, bem como os respectivos registos e arquivo;
- j)Promover a ligação do Ministério com os utentes dos respectivos serviços;
- k)Coordenar as actividades de manutenção e segurança das instalações;
- l)Assegurar o normal funcionamento do Ministério em tudo o que não seja da competência específica dos restantes serviços e organismos.