- 1 -À DSA cumpre assegurar a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos e administrativa dos meios afectos à Secretaria-Geral e restantes serviços de apoio, bem como aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Repartição de Contabilidade e Orçamento (RCO);
- b)A Repartição de Património e Aquisições (RPA);
- c)A Repartição de Pessoal (RP);
- d)A Repartição de Expediente Geral (REG).
Artigo 6.º — Direcção dos Serviços de Administração
Vigente desde: 21/04/1988