- 1 -É criado o Instituto Camões, adiante designado por Instituto.
- 2 -O Instituto sucede nos direitos e obrigações do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), que fica extinto a partir da entrada em vigor do presente diploma, revestindo a mesma natureza jurídica e regime de autonomias.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/07/1992