- 1 -A gestão económica e financeira do Instituto é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos privativos anuais e suas actualizações.
- 2 -Os planos financeiros devem prever, em relação ao prazo adoptado, a evolução das receitas, os investimentos previstos e as fontes de financiamento a ser utilizadas.
Artigo 18.º — Instrumentos de previsão
Vigente desde: 15/07/1992