- 1 -O Instituto tem como atribuição fundamental a promoção e fomento do ensino e difusão da língua e cultura portuguesas, tanto no âmbito das instituições de ensino como noutras instâncias vocacionadas para o diálogo intercultural, para a expansão e defesa do idioma portugueês e para a valorização da presença portuguesa no mundo.
- 2 -O Instituto prossegue, especialmente, as seguintes atribuições:
- a)Promoção, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com o departamento governamental responsável pela área da cultura, da criação de institutos e centros portugueses, professorados e leitorados no estrangeiro e coordenação das suas actividades;
- b)Certificação e acompanhamento da actividade de institutos ou centros sediados no estrangeiro e que aí prossigam as atribuições referidas no número anterior;
- c)Promoção e apoio do ensino básico e do ensino secundário português no estrangeiro;
- d)Apoio à difusão e aprendizagem da língua e cultura portuguesas, designadamente através da concessão de bolsas e de outros apoios à realização de estudos para estrangeiros em Portugal;
- e)Apoio às acções que contribuam para a difusão da língua e cultura portuguesas;
- f)Apoio a actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas no estrangeiro;
- g)Desenvolvimento das acções que considere relevantes para estimular o interesse dos jovens pela língua e cultura portuguesas;
- h)Promoção do português como língua de comunicação internacional;
- i)Fomento da elaboração e edição de textos de difusão da cultura e língua portuguesas no estrangeiro;
- j)Avaliação regular das actividades desenvolvidas com o seu apoio, condicionando a continuação e o volume dos financiamentos ao resultado dessa avaliação;
- l)Participação, como membro, nas actividades de organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais que se dediquem a objectivos coincidentes com as suas atribuições e nelas desempenhar os cargos para que for designado.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 15/07/1992