- 1 -A comissão de fiscalização é o órgão de acompanhamento e fiscalização do DEPGEF em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compete, em especial, à comissão de fiscalização:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento, bem como sobre a conta de gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Proceder à verificação dos fundos em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)Apreciar a situação financeira do DEPGEF.
Artigo 6.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 26/04/1993