- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, sendo um dos vogais, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da comissão têm direito a senhas de presença, de montante a fixar no despacho referido no número anterior.
- 3 -A comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 26/04/1993