O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/08/2006
Original
Em vigor de 09/06/1995 a 30/08/2006