Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 09/06/1995.
Esta redação foi substituída em 31/08/2006. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março de 1992, e estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano.