- 1 -Consideram-se feitas ao GAERE todas as referências ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento e da Administração do Território e ao Gabinete para as Comunidades Europeias do extinto Ministério do Equipamento Social constantes da lei, contrato ou documento de outra natureza.
- 2 -Transferem-se automaticamente para o GAERE o património e demais direitos e obrigações em que se encontrem constituídos o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Planeamento e da Administração do Território e o Gabinete para as Comunidades Europeias do extinto Ministério do Equipamento Social, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 31/05/1997