São revogados o Decreto-Lei n.º 415/86, de 16 de Dezembro, a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 366/93, de 28 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º
Pessoal dirigente
(ver documento original)