- 1 -O GAERE funciona por áreas e núcleos de actividade, coordenados por técnicos superiores, cuja estruturação interna é objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ministro que tem a seu cargo a Administração Pública, a qual fixará os respectivos objectivos e composição.
- 2 -Os núcleos de actividade são coordenados por técnicos superiores que, enquanto se mantiverem nessas funções, são remunerados pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm.
- 3 -O apoio administrativo ao GAERE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/1997