O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.