O cumprimento das obrigações em dívida emergentes do adicional agora extinto poderá ser realizado através da edição e publicação de materiais relevantes para o sistema de segurança social, em termos a fixar por acordo a celebrar entre o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a Associação da Imprensa Diária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.