Artigo 25.º
Comunicações informáticas
Redação registada como em vigor em 18/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado].
- 2 -Na transferência de informação através de meios eletrónicos deve ser assegurada a autenticidade da informação e da identidade dos seus emissores por meios adequados.