Artigo 29.º
Respostas por meios eletrónicos e via postal sem franquia
Redação registada como em vigor em 18/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando for necessário recolher informação que dispense a presença do utente pode ser-lhe enviado documento pedindo o preenchimento de formulário para reenvio por meios eletrónicos ou por carta ou postal de resposta sem franquia, devidamente autorizada.