Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
Redação registada como em vigor em 22/04/1999.
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- 1 -Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
- 2 -Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço público que as emitiu.