Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 22/10/2019.
Esta redação foi substituída em 17/10/2020. Ver a versão consolidada
- 1-Constituem critérios de elegibilidade das operações:
- a)Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
- b)Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- c)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
- 2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.