- 1-Constituem critérios de elegibilidade das operações:
- a)Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
- b)Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- c)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
- 2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, a autorizar pela CCDR respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das operações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/10/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2020
Decreto-Lei n.º 88/2020 - 1.ª Série(16/10/2020)
Alterado
Em vigor de 22/10/2019 a 16/10/2020
Decreto-Lei n.º 155/2019 - 1.ª Série(21/10/2019)
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