- 1 -Os procedimentos relativos aos pedidos de empréstimo apresentados junto das instituições de crédito, bem como os relativos ao enquadramento e à tramitação das respetivas operações, são estabelecidos em protocolo a celebrar nos termos do artigo 6.º
- 2 -Os prazos de apresentação dos pedidos de empréstimo, bem como os procedimentos relativos às linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP, I. P.
- 3 -Os pedidos de empréstimo são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global referido no artigo 2.º
Artigo 8.º — Formalização
Vigente desde: 03/11/2017